Teologia e Práticas do Ano Jubilar Cristão
- Santuario Ribamar
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O ano jubilar ou ano da graça encontra as suas raízes teológicas e bíblicas em livros do Antigo e do Novo Testamentos. Como exemplos, citamos o Levítico (25,8-16) e são Lucas (4,19). A partir destes textos, destacamos duas importantes finalidades do jubileu. No Levítico, uma das primeiras é o descanso da Terra a cada 50 anos, terra que produz sucessivas colheitas para garantir a vida e a subsistência. Isso traz um sentido ecológico e de cuidado para com a natureza e o Planeta (cf. Lv 25,11-12) tão urgentes em nossos dias; uma segunda finalidade, também reforçada pelo Novo Testamento (Lc 4,19), diz respeito à vida em sociedade e ao relacionamento com Deus. Ela nos garante que o ano da graça anula e absolve todos os pecados, dívidas e falhas cometidas e suas possíveis consequências, ressaltando o perdão nas relações com Deus e com o próximo (cf. Lv 25,17; Lc 4,19).
O ano jubilar cristão fundamenta-se nesses ensinamentos bíblicos e sobretudo no comportamento de Jesus, na sua pregação do reino e nos sinais que realizou para nos revelar a paternidade e a solidariedade de Deus. Este ano não se esgota nos imprescindíveis rituais litúrgicos nem nos gestos exteriores, mas deve produzir no interior de todos os corações uma conversão profunda e uma mudança de mentalidade que transborde renovando a sociedade e as relações humanas.
Para nos inserir nessa dinâmica, a Igreja Católica prescreveu algumas atitudes a serem praticadas durante este jubileu (Período: 24.12.2024 a 06.01.2026).
Para pessoas saudáveis e sem dificuldade de locomoção:
1. Praticar peregrinações. Sejamos todos peregrinos de esperança, realizando uma ou várias peregrinações às igrejas jubilares com espírito de fé e de adoração a Deus. Essas peregrinações poderão ser realizadas de forma coletiva (romarias, procissões etc.) ou individual; as igrejas jubilares da arquidiocese de São Luís são: Santuário São José de Ribamar, Santuário de Nazaré, Santuário da Conceição e a Catedral da Sé;
2. Realizar a confissão completa e contrita, combatendo todo o gosto pelo pecado e fazendo propósitos sinceros de conversão e de mudança de vida;
3. Participar da santa missa nas igrejas jubilares e comungar ou participar de uma adoração eucarística completa ou, durante a quaresma, participar da via-sacra;
4. Rezar uma ou diversas orações pelo Santo Padre, o Papa, e por suas intenções;
5. Praticar gestos concretos de caridade em prol de pessoas carentes ou de instituições que promovem a caridade, fazendo doações ou visitas...
Para pessoas com dificuldades de locomoção:
Enfermos, idosos, presidiários, profissionais da saúde, cuidadores, e outras em semelhante situação, poderão obter a indulgência plenária participando, através dos meios de comunicação (rádio, internet, TV etc.), de celebrações ou de catequeses ministradas pelo Papa, pelo bispo da diocese ou pelos Santuários que distribuem as graças do ano jubilar. E, durante essa participação, manifestar diante de Deus o arrependimento de todos os seus pecados e rezar o ato de contrição, o Credo Católico e as orações pelas intenções do Santo Padre, o Papa. Se possível, realizar também a confissão.
Quantas vezes e em prol de quem realizar as práticas do ano jubilar?
Cada pessoa, fazendo as orações e seguindo o roteiro indicado acima, poderá obter, em cada dia do ano jubilar, até duas vezes a indulgência plenária. Uma vez por dia a indulgência poderá ser aplicada em benefício próprio e a outra em benefício de pessoas já falecidas.
Observação: Quando a intenção for obter a indulgência plenária em benefício de pessoas falecidas, não se deve substituir a santa missa com a comunhão eucarística por adoração ou via-sacra.
Padre Cláudio Roberto S. Cruz
Reitor do Santuário São José de Ribamar

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